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DOC. 946.0864.6159.8343

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE, APÓS A ENTREGA DO BEM, FORAM SURPREENDIDOS COM A COLOCAÇÃO DE ÁREA FITNESS EM FRENTE A SUA UNIDADE IMOBILIÁRIA, CAUSANDO-LHES TRANSTORNOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES. RECURSO DOS RÉUS. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, se há nulidade na sentença em razão da suposta suspeição das testemunhas, e, caso superadas, se os autores fazem jus à compensação por danos morais, restando preclusa, na forma do CPC, art. 1.013, a improcedência do pedido de demolição da área fitness.

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