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DOC. 946.0263.7166.8470

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Sentença de parcial procedência. Alegação recursal de necessidade de laudo médico emitido por agente público. Entendimento consagrado pelo Enunciado da Súmula 598/STJ, no sentido da desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. In casu, a moléstia restou devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a».

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