TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita - Indeferimento - Declaração de hipossuficiência induz presunção iuris tantum - Benefício concedido a quem comprove a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Inteligência dos arts. 98 a 102 do CPC - Documentação apresentada pelo requerente que não corrobora a alegada hipossuficiência financeira, pressuposto legal para a concessão de gratuidade, à luz do CPC, art. 99, § 2º - Determinação de juntada de documentos (art. 932, parágrafo único, CPC) - Não atendimento - Pressuposto de análise da concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º) - Não comprovada a total ausência de receitas e patrimônio para arcar com o pagamento das custas iniciais e autorizar o deferimento da benesse almejada - Recurso desprovido
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