TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O PROTESTO IMPUGNADO E A EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DISTINTAS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
Pretensão de sustação de protesto fundada na alegação de que o crédito tributário já estaria garantido em execução fiscal. Constatado que a CDA objeto do protesto (ISS) não corresponde à CDA que embasa a execução fiscal em trâmite (IPTU), carece de plausibilidade a tese de duplicidade de cobrança. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito