TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .
1. A questão relativa à substituição de penhora é disciplinada por dispositivos infraconstitucionais (especialmente o CPC, art. 835), de modo que eventual afronta à CF/88 dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não autoriza o processamento de recurso de revista em fase de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a existência de óbice instransponível ao exame do mérito recursal inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
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