TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - CONFIGURAÇÃO - REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - DIREITO A RETENÇÃO - COMPENSAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS - PRECEDENTE DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
Para a concessão da proteção possessória, cabe ao requerente comprovar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo requerido e a perda da posse. Comprovada a presença dos referidos requisitos, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse. O direito de retenção, que não é absoluto, deve ser exercido nos limites dos valores da correspondente indenização pelas benfeitorias e que devem ser compensados com o montante devido pela ocupação do imóvel alheio - aluguéis ou taxa de ocupação.
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