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DOC. 944.8764.3632.0999

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE PESSOAL. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARECER TÉCNICO. PROVA UNILATERAL AMPARADA EM ALEGAÇÃO SEM RESPALDO CONSISTENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. PERDA FUNCIONAL EM TORNOZELO DIREITO. PARÂMETRO PREVISTO NA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). ACATAMENTO. EXCLUSÃO DA PORCENTAGEM INDICADA PELO PERITO SEM CORRESPONDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.- O

laudo pericial possui presunção de veracidade, razão pela qual é necessária, para sua desconsideração, a confecção de prova robusta em sentido contrário, sendo ônus das rés desconstitui-lo, na forma do CPC, art. 373, II, o que não cumpriram. O laudo pericial foi elaborado por perito da confiança da Juíza, com imparcialidade, precisão e clareza, não havendo justificativa para se desconsiderá-lo. 2.- O autor sofreu um acidente automobilístico em 28/9/2020, fraturando a perna direita, perdendo partes moles e de osso do calcanhar, havendo encurtamento do membro, provocando uma deambulação com extrema dificuldade e constante perda de equilíbrio. Segundo o laudo pericial, a sequela compromete o patrimônio físico do autor na ordem de 6,25%, porcentagem que deverá incidir sobre a perda funcional em tornozelo expressamente indicada neste processo pelas rés, afastando-se a indicação do perito por falta de correspondência.

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