TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TERCEIRO NO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Ademar José de Castro contra decisão que determinou comprovação de propriedade por terceiro em ação de inventário. O agravante, arrendatário, sustenta que não pode ser compelido a comprovar propriedade de bens de herdeiro e seu filho sobre área arrendada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, como terceiro no processo de inventário, pode ser obrigado a comprovar a propriedade de herdeiros sobre imóvel arrendado. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 380 permite que terceiros sejam compelidos a exibir documentos ou coisas específicas, mas não a comprovar propriedade de bens das partes no processo. 4. A imposição genérica de comprovação de propriedade excede o dever legal do agravante, que já forneceu contrato de arrendamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Terceiros no processo podem ser compelidos a fornecer documentos específicos, mas não a comprovar propriedade de partes. 2. A obrigação de comprovar propriedade compete às partes interessadas no processo
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