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DOC. 944.7755.6392.2624

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Assistência Judiciária - Indeferimento da benesse à pessoa natural e pessoa jurídica. Análise conjunta da capacidade financeira - Declaração de pessoa jurídica que não goza da referida presunção - Necessidade de demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais - Súmula 481 do C. STJ - Documentos juntados aos autos não demonstram a hipossuficiência financeira alegada pela empresa agravante e pela pessoa natural - Decisão mantida - Efeito suspensivo REVOGADO. Pagamento das custas processuais devido. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Bloqueio via Sisbajud que recaiu sobre valor inferior a 40 salários mínimos em contas bancárias de pessoa jurídica e pessoa física - Admissibilidade parcial - PESSOA JURÍDICA: Valores constritos que não se enquadram nos, do CPC, art. 833 (CPC) - Recorrente que não se desincumbiu do seu ônus - Inexistência de provas robustas a demonstrar a impenhorabilidade dos valores constritos - Penhora válida para empresa - pessoa jurídica - Decisão Mantida. - PESSOA NATURAL - BLOQUEIO VIA SISBAJUD que recaiu sobre valor total (R$ 10.925,95) inferior a 40 salários mínimos em contas bancárias de titularidade do executado - Impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de que a referida norma pode ser interpretada de forma extensiva para abranger não apenas quantias depositadas em conta poupança, mas em conta corrente e outras aplicações financeiras - Decisão reformada para liberar o valor total bloqueado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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