TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Cumprimento de sentença - Ação originada de sentença que homologou acordo em ação de divórcio - A natureza da obrigação, ainda que patrimonial, não altera o vínculo com o processo de divórcio do qual se origina, justificando a competência da Vara de Família - Aplicação do CPC, art. 516, II, que estabelece a competência funcional para o cumprimento de sentença - Conforme Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, a competência para matérias de direito de família recai sobre a Subseção do Direito Privado I, exigindo que recursos relativos ao cumprimento de sentenças das Varas de Família sejam processados nesta subseção - Necessidade de observar a simetria entre os órgãos julgadores de primeiro e segundo grau - Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecida a competência do Juízo suscitante (MMª. Juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André)
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