TJSP. Agravo de instrumento - Ação de indenização securitária decorrente de vícios de construção - Decisão interlocutória que rejeitou o pedido de remessa dos autos ao STJ e certificou o trânsito em julgado da sentença - Procedência da demanda em primeiro grau, confirmada em sede de apelação por este colegiado - Interposição de recurso especial pela seguradora, com provimento parcial para acolher a preliminar de incompetência, ordenando a remessa dos autos à Justiça Federal para que decida sobre a existência de interesse jurídico no feito - Pacificada a análise da competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento da demanda - Pendência de apreciação da matéria meritória principal arguida pela seguradora no Recurso Especial (nº 1669140/SP) - Resolução da questão preliminar de incompetência que prejudicou o exame das demais teses ventiladas pela recorrente, CPC, art. 939 - Adequação da remessa dos autos ao C. STJ para apreciação da matéria principal do Recurso Especial Acórdão/STJ, após a superação da preliminar - Inocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos - Decisão reformada - Recurso provido.
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