TJRJ. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Ação Anulatória. Direito Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Descumprimento de obrigação acessória. Auto de Infração. Ilegalidade. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Manutenção. Revelia. Efeitos. Presunção de veracidade apenas dos fatos alegados pelo autor. Não alcance da matéria jurídica a ele atrelada. Impossibilidade de vinculação do Magistrado à fundamentação jurídica. Fazenda Pública. Crédito Tributário. Caráter de direito indisponível. Efeitos da revelia. Impossibilidade. Mérito. Comércio interestadual de café. Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Ausência de visto na nota fiscal pela Fazenda do Estado remetente. Norma impositiva do Decreto 4.312-N/1998, art. 9º, do Estado do Espírito Santo. Descumprimento. Incidência do art. 34, §1º, do Livro XV do Regulamento do ICMS, do Estado do Rio de Janeiro. Inexistência de nulidade no ato administrativo. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: REsp. 96.691, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 21/10/2004, DJ de 13/12/2004, p. 269.; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 21/8/2018; EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 28/8/2019. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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