TJSP. REMESSA NECESSÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL.
A prescrição de multa administrativa é quinquenal, incidindo o Decreto 20.910/32, art. 1º. Decorrido prazo superior a cinco anos sem que se tenha dado andamento aos autos. Mantida a sentença de extinção da execução. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.
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