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DOC. 943.8293.7904.5267

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE - AUTORA PORTADORA DE CANCER COM TRATAMENTO EM ANDAMENTO - EXCLUSÃO EM RAZÃO DE DIVÓRCIO IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS. I-

Segundo o CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II- - Em decorrência da função social, revela-se abusivo o ato da ré de excluir de plano de saúde firmado com o ex marido da autora, do qual há anos era beneficiária a autora, quando a beneficiária se encontra em pleno tratamento oncológico. III-Se os elementos até então constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do plano de saúde da autora.

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