TJSP. Apelação - Nota promissória - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Irresignação improcedente. 1. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do IAC/REsp. Acórdão/STJ (item «1.2»). Precedente obrigatório (CPC/2015, art. 927, III). Prazo extintivo consumado. Bem reconhecida, pois, a prescrição. 2. Situação em que é desnecessária intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. Necessária, sim, sob a vigência do CPC/2015, prévia intimação da parte interessada antes da decisão relacionada à questão, nos termos do art. 487, parágrafo único, em homenagem ao contraditório prévio. Intimação realizada. 3. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação
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