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DOC. 943.5122.8603.0169

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. IPTU. EXERCÍCIOS 2003 A 2005. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2007. INÉRCIA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO.

Execução fiscal de IPTU relativo aos exercícios de 2003/2005, no valor originário de R$ 1.470,83. Ajuizamento que se deu quando já em vigor a Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição que se dá com o despacho que ordena a citação do executado. Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento sobre o procedimento previsto no art. 40 da LEF, que versa sobre a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, fixando 6 teses sobre a questão (Temas 566 a 571). Execução fiscal distribuída em 19/12/2007, encontrando-se os autos sem a citação do executado desde então, com paralisação injustificada antes e após pedido de suspensão. Morosidade processual que não pode ser atribuída somente ao Poder Judiciário, notadamente em razão da existência de Convênio de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Rio das Ostras. Promoção de diligências destinadas a citação do devedor que também competem ao exequente. Afastamento da Súmula 106/STJ ao caso. Inaplicabilidade, também, do precedente consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 566), já que este dispõe que, para a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, prevista na Lei 6830/80, art. 40, faz-se mister a tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis bem como a intimação da Fazenda Pública sobre tais circunstâncias, o que não se verifica no caso. Sentença que não merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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