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DOC. 943.4864.0020.7572

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. ART. 896, §1º, III DA CLT. SÚMULA 266/TST.

Em relação aos únicos dispositivos que atendem ao requisito do art. 896, §2º da CLT, não foi realizado o cotejo analítico a que se refere o §1º-A, III do mesmo dispositivo da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .

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