TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores referentes à penhora realizada no rosto dos autos, condicionando-o ao registro da arrematação. Concluída a arrematação, não há óbice legal para o levantamento dos valores pretendidos. Situação nos autos, porém, em que não houve o aperfeiçoamento da arrematação, ante a ausência de assinatura do magistrado no respectivo auto. Exigência do CPC, art. 903. Decisão mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido.
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