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DOC. 943.1999.4135.1831

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO AO PAGAMENTO À VÍTIMA DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de ameaça. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial e com depoimento judicial do seu companheiro, presente no momento dos fatos. Negativa do réu que se encontra isolada no contexto probatório.

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