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DOC. 942.9096.3864.1548

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS DO ART. 300 - INTERESSE PÚBLICO E DEPÓSITO PRÉVIO - CONDIÇÕES PREENCHIDAS. - O

CPC, art. 300 dispõe acerca dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, na modalidade cautelar (CPC/2015, art. 301) ou antecipada, que consistem na probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O Decreto-lei 3.365/41 dispõe que, tratando-se de interesse público, é possível a imissão provisória na posse, bastando demonstrar urgência da medida e realizar depósito prévio da indenização. - Preenchidas as condições do CPC, art. 300, bem como da legislação especial aplicável, é possível deferir servidão administrativa a título liminar.

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