TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
O prazo prescricional quinquenal deve ser aplicado aos casos relativos à falha na prestação de serviços consumeristas, nos termos do que dispõe o CDC, art. 27. Não comprovada a existência de relação jurídica válida, deve ser acolhida a pretensão inicial no tocante à declaração de nulidade da avença. Por consequência, deverá haver a restituição dos valores indevidamente pagos pela parte autora, assim como a devolução ou compensação daqueles eventualmente por ela recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito das partes, nos moldes do CCB, art. 884. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (CC, art. 398 e súmula 54, STJ).
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