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DOC. 942.7460.0278.6340

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pensão previdenciária especial pagas a dependente de policial militar. Possibilidade de cumulação. A autora ingressou em Juízo, pugnando para que os réus se abstivessem imediatamente de efetuar o desconto sob a rubrica «ABATIMENTO PENSÃO PREVID» sobre a pensão especial paga à autora, decorrente do óbito de servidor, policial militar, falecido em serviço. Deferimento do pedido liminar de cessação do desconto que é alvejado pelo presente recurso. A pensão recebida pela demandante é especial, pois, visa compensar a morte do militar decorrente de acidente ou moléstia adquirida em serviço. Tem natureza jurídica securitária e não previdenciária, sendo paga na razão de dez nonos dos vencimentos percebidos pelo militar à data do óbito, na forma da Lei 2.153/72, art. 2º. Possibilidade de cumulação, desde que efetuados os abatimentos indicados na Lei 2.153/72, art. 4º. Impossibilidade de se aplicar à hipótese dos autos a Lei 218/1975 (dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do poder executivo do Rio de Janeiro) e o Decreto Estadual 3.044/1980 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro), eis que ambos regulam matéria referente à Polícia Civil. Julgados desde Tribunal de Justiça. A obtenção da tutela antecipada está subordinada à presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. Reforma da decisão que se impõe. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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