TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decretação de deserção do recurso de revista está de acordo com a Súmula 463/TST, II, que estabelece segundo a qual, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «, condição não demonstrada nos autos. Assevera-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de ser inaplicável a regra do CPC, art. 1.007, § 2º, para as hipóteses de depósito recursal ou de custas inexistente nos autos, caso dos autos - aplicável apenas quando há recolhimento insuficiente. Precedentes. Nesse diapasão, ratifica-se a decisão agravada que declarou a deserção do recurso de revista, circunstância que torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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