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DOC. 942.2520.9067.4806

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS COM ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS. 

ATIPICIDADE DA CONDUTA DESACOLHIDA. A prova oral colhida em juízo deixou claro que essa coletividade de moradore(a)s foi efetivamente perturbada em seu sossego. 

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