TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - SUBSTABELECIMENTO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância dos pressupostos recursais. Na hipótese, o substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do apelo não possui assinatura e, tampouco, o subscritor possui mandato tácito. Não se aplica o CPC/2015, art. 76, caput para determinar a regularização da representação e, tampouco, a situação atrai a incidência da Súmula 383/TST, II, pois não se trata de irregularidade do substabelecimento e, sim, de documento inexistente. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
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