TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. CONSTATAÇÃO DE EFETIVA EXISTÊNCIA DAS INTIMAÇÕES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
As notificações extrajudiciais destinadas a possibilitar a purgação da mora e a intimar os devedores fiduciantes acerca da designação dos leilões extrajudiciais, no caso, se reputam suficientemente demonstradas. Formalmente perfeitas as comunicações, não há motivo para recusar a sua eficácia, de modo que não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento adotado pelo credor fiduciante. 2. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor da causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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