TJSP. SAÚDE.
Autor portador de leucemia linfoblástica aguda LLA B (CID10: C91.0 ) . Pretensão ao fornecimento do medicamento blinatumomabe. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 793, reafirmou sua reiterada jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo que pode ser composto por qualquer dos entes, isolada ou conjuntamente, como decidido pelo próprio STF. Medicamento incorporado ao SUS para leucemia linfoblástica aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco. Necessidade comprovada pelo relatório médico juntado aos autos. Pedido amparado no CF/88, art. 196. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e o SUS. Demanda versando sobre direito à saúde. Valor inestimável. Honorários que devem ser arbitrados por equidade. Precedentes do STJ. Recurso voluntário e reexame necessário, considerado interposto, providos em parte para arbitrar os honorários advocatícios por equidade
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