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DOC. 941.8333.2105.5428

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO.

In casu, o apelante foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, no regime fechado, e 1.200 dias-multa. Apelo defensivo suscitando as preliminares de nulidade das provas obtidas em razão da ausência de fundada suspeita para a revista pessoal e de nulidade da confissão informal. No mérito, pugna pela absolvição por falta de suporte probatório suficiente a ensejar decreto condenatório. Por fim, busca a revisão dosimétrica da pena. Preliminares que devem ser rejeitadas. A induvidosa materialidade e a autoria do tráfico, a teor da segura prova produzida nos autos, aliada à quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas ¿ maconha, cocaína e ¿crack¿, indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70, desse Tribunal. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Instrução revelando que o apelante foi capturado, em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, na posse de grande quantidade de substâncias entorpecentes, prontas para a venda e customizadas com inscrições em alusão à organização criminosa, com radiocomunicadores e caderno com anotações do tráfico. Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento. Dosimetria que não merece reparo. Pena-base afastada do mínimo legal em razão da prevalência da regra prevista na Lei 11.343/06, art. 42, que retornou para o patamar mínimo, diante do reconhecimento das atenuantes da confissão e relativa à idade do acusado. Não incidência da causa de diminuição de pena do tráfico. Com vistas ao quantum da pena atribuída, impõe-se fixar o regime semi - aberto para o início de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Inviável a substituição por pena restritiva de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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