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DOC. 941.5990.9609.9069

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADEÉ

o entendimento do STJ que «a propositura de ação rescisória fundada em violação manifesta da norma jurídica somente se justifica quando a ofensa à norma for flagrante, cristalina, ou seja, quando a decisão rescindenda conferir interpretação manifestamente contrária ao conteúdo da norma» (AgInt na AR 6.839/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022). A ação rescisória é um meio independente de impugnação à sentença de mérito, transitada em julgado, sem ser recurso, que busca desconstituir a coisa julgada material com a instauração de nova relação jurídica processual. Para que prospere a ação rescisória, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole manifestamente norma jurídica.

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