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DOC. 941.5593.8455.1541

TJRJ. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ÀS RÉS. IRRESIGNAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de Justiça às demandadas, determinando o recolhimento das custas referentes ao pedido reconvencional, sob pena de não conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a concessão do benefício da gratuidade de Justiça pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/1950, art. 4º goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. A Declaração do Imposto de Renda constante nos autos demonstra que as rés, mãe e filha, não possuem patrimônio expressivo ou reserva financeira, recebendo a genitora rendimentos mensais brutos que não ultrapassam R$ 3.800,00, enquanto sua filha, jovem, contando 22 anos de idade, não possui rendimento próprio. 5. Agravantes que fazem jus à gratuidade de Justiça, tendo em vista que restou comprovada a alegada hipossuficiência. 6. Decisão que se reforma para deferir o benefício da gratuidade de Justiça referente ao pedido reconvencional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O benefício de gratuidade de Justiça deve ser deferido àqueles que, além de afirmarem a sua hipossuficiência, também comprovarem a condição afirmada. ____________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ.

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