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DOC. 940.7360.8711.3452

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - QUITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I -

Se quitado apenas o valor do crédito tributário executado, sem os acréscimos dos honorários advocatícios, a obrigação não está adimplida para os fins do CPC/2015, art. 924, II, impossibilitando a extinção do executivo fiscal. II - «O STJ possui entendimento de ser devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando a quitação extrajudicial do débito excutido ocorrer após o ajuizamento da ação executiva, mesmo antes de efetivada a citação, em homenagem ao princípio da causalidade, não devendo incidir a exceção prevista no art. 26 da LEF". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2ª T/STJ, rel. Min. Og Fernandes, DJ 5/12/2017).

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