TJSP. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE CONTRATUAL.
Decisão recorrida que deferiu a realização da perícia grafotécnica e determinou ao réu o pagamento dos honorários da expert. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do Banco réu. Alegação de que cabe à parte autora, que requereu a prova, o pagamento dos honorários periciais. Não verificado. Inteligência do CPC, art. 429, II. Tratando-se de questionamento de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Aplicação do Tema Repetitivo 1.061 do STJ. Precedentes do E. STJ e desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO
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