TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Marketplace. Fraude viabilizada por conta de vazamento de dados sigilosos do autor da base operada pela plataforma da SHOPEE (SHPS), que não impugnou de maneira específica o quadro fático narrado na inicial. CPC, art. 341. Serviço defeituoso. Fortuito externo inexistente. Participação da ré que se mostrou decisiva na cadeia de fornecimento e determinante para o episódio. Fraudes notórias que decorrem do risco próprio advindo do exercício normal dessa atividade lucrativa. Disponibilização dos dados sigilosos ao golpista que é instrumento necessário para o crime; daí por que o agir criminoso/fraudulento a ela se conecta. Imputação causal normativa. Quebra da confiança e da legítima expectativa que o consumidor depositou na reputação e na segurança da base de dados da SHOPEE (SHPS). A culpa concorrente de terceiro não exclui nem atenua a responsabilidade da fornecedora, antes estabelece um regime de responsabilidade solidária entre eles e a vítima. Prevalência do princípio da proteção integral. Reembolso devido. Dano in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento do direito italiano. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Prevalência do risco proveito Liquidação em R$ 2.000,00. Razoabilidade. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base. Diretriz do STJ. Recurso provido em parte.
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