TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2022 - Município de Guarulhos - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aduzindo ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade oposta, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva «ad causam» e, consequentemente, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e condenou a excepta, ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015, tendo por base o valor atualizado da causa - Transmissão da propriedade efetuada em nome de outros proprietários, conforme demonstrado no documento de REGISTRO DE IMÓVEIS, anexado aos autos - Ação proposta em 04.03.2023 - Pretendida substituição com alteração do polo passivo - Impossibilidade - Ajuizamento da execução fiscal em face de proprietário diverso - Não cabimento - Modificação do polo passivo - Não ocorrência de mero erro material ou formal - Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º, CTN, art. 203 e Súmula 392 do C. STJ - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido
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