TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado por Hézio Pereira de Castro Andrade em favor de Maicon Aurélio de Moura Azevedo, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação de culpa, nos autos de processo onde é acusado da prática de roubo majorado com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo que justifique o relaxamento da prisão preventiva do paciente. III. Razões de Decidir: Não se vislumbra desídia ou morosidade pelo juízo de origem, que não manteve os autos inertes, nem excedeu prazo razoável para tomada de decisões. A redesignação de audiência, devidamente justificada, não enseja constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A duração razoável do processo deve ser aferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas; 2. Não se verifica a ocorrência de excesso de prazo. Legislação Citada: CPP, art. 313, I. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019. STF, HC 133.580, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 30.03.2016. STF, HC 88.399, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 13.04.2007
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