TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - COISA JULGADA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO - TRÂNSITO EM JULGADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A coisa julgada produz, entre outros, o efeito de impossibilitar a rediscussão da lide. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 508, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 3. Reconhecida a existência de coisa julgada, deve ser extinto o feito sem resolução do mérito.
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