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DOC. 938.9900.9642.6615

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33 E 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM SEDE DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, E EXCLUSÃO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1.

Quanto à invocação pelo requerente da norma prevista no, I do CPP, art. 621, vê-se que as questões ora trazidas são as mesmas já debatidas no feito originário em primeira e segunda instâncias e também no STJ. Não é possível, em sede revisional, a rediscussão da prova já amplamente examinada, como se se tratasse de nova apelação da apelação. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação, e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente.

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