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DOC. 937.9467.1244.7070

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros do executado, via SISBAJUD, na modalidade «teimosinha". A exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$ 10.220,27, atualizado até outubro de 2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de renovação do pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade «teimosinha», considerando a execução no interesse do credor e a ausência de vedação legal. III. Razões de Decidir3. A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme CPC, art. 797, disponibilizando meios concretos para a satisfação do crédito. 4. A renovação de pesquisas eletrônicas é razoável, inexistindo óbice à medida requerida, considerando o tempo decorrido desde a última pesquisa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pesquisa pelo sistema SISBAJUD é legítima, visando a efetividade e duração razoável do processo. 2. Inexistência de limitação legal à renovação de pesquisas na modalidade «teimosinha". Legislação Citada: CPC/2015, art. 797. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2033030-89.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2234284-16.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 09.12.2023

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