TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Reconvenção. Entrega, pelo autor ao réu, de veículo usado como parte do pagamento pela compra de imóvel. (ii) Autor que reclama a falta de regularização, pelo réu, da transferência da titularidade do bem perante o órgão de trânsito; e pugna pela condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados em razão da negativação de seu nome por débitos de IPVA referentes ao automóvel posteriores à venda. (iii) Réu que, por seu turno, oferece reconvenção, postulando a condenação do autor ao ressarcimento das quantias desembolsadas para conserto do veículo, a si transmitido com vícios redibitórios. (iv) Sentença decretando a parcial procedência da ação principal, e a improcedência da lide reconvencional. (v) Insurgência do réu-reconvinte. Irresignação impróspera. (vi) Conforme inteligência do CCB, art. 1.267, a transferência da propriedade de coisa móvel se opera pela tradição. Entregue o automóvel ao réu como parte do pagamento pelo imóvel vendido ao autor, tornou-se o réu, pela tradição operada, legítimo proprietário do automóvel, independentemente da regularização da transferência de titularidade perante a competente autoridade administrativa de trânsito. Responsabilidade do réu pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o bem vencidos após a tradição. Consequente responsabilidade direta do réu pelos danos morais causados ao autor, fruto da inscrição de seu nome em rol de maus pagadores por débitos fiscais que não eram por ele devidos. (vii) Improcedência da reconvenção que, ademais, se impunha. Transação realizada entre particulares. Inexistência de relação de consumo. Alegado vício oculto no automóvel. Inocorrência. Veículo que, ao tempo do negócio jurídico, contava quase 15 anos de fabricação, sendo logicamente presumível o desgaste de componentes mecânicos. Réu-reconvinte que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a afirmação de que o veículo lhe fora vendido em «perfeito estado". (viii) Sentença ratificada. Recurso desprovido
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