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DOC. 937.6463.6138.7991

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Valdemir Costa e Silva foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, fixados no piso mínimo, por subtrair aproximadamente 1000 litros de combustível Diesel S-10 da empresa Selitrans Serviços Ltda, onde trabalhava como motorista. A subtração ocorreu mediante abuso de confiança e fraude, com o combustível excedente sendo vendido em benefício próprio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há insuficiência probatória para a absolvição do réu. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, degravação de áudios e prova oral 4. A qualificadora de abuso de confiança foi demonstrada pela relação de confiança entre o réu e a empresa-vítima. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Além da palavra da vítima e testemunhos, a autoria delitiva foi confirmada por áudio onde o acusado confirma a prática delitiva a terceiro. 2. Depoimentos de policiais são válidos quando em harmonia com o conjunto probatório. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 59; art. 71; art. 33, § 2º

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