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DOC. 936.8339.2601.7491

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que o Tribunal Regional expôs os fundamentos que conduziram à sua conclusão no sentido de que é « paritária a responsabilidade para constituição da reserva matemática «, consubstanciando-se a efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que em descompasso com a pretensão recursal no sentido de caber exclusivamente à patrocinadora tal encargo. Logo, segue-se forçosa a conclusão de que inexiste, no caso dos autos, vício no julgado, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (responsabilidade para o custeio da reserva matemática) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento.

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