TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO ESTADO EM QUE FOI RECEBIDO. CONSTATAÇÃO DE DANOS ATRAVÉS DA VISTORIA DE SAÍDA. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. VALORES DESPENDIDOS PARA OS REPAROS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTO, A ENSEJAR A REJEIÇÃO DA ARGUÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A juntada do laudo de vistoria de entrada na réplica, após questionamento da ré, não caracteriza extemporaneidade, considerando que não se trata de documento indispensável ao ajuizamento da ação, e a parte contrária teve a oportunidade de se manifestar a respeito, não havendo prejuízo à defesa. 2. Nos termos da Lei 8.245/91, art. 23, III, o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. A constatação de danos pela vistoria de saída, cuja natureza não evidencia serem decorrentes do uso normal do imóvel, afora a ausência de prova de que já existiam no início da locação, impõem a responsabilização da locatária pelos reparos necessários. 3. Os valores despendidos pelos locadores com os reparos foram devidamente comprovados por meio de orçamento, nota fiscal e comprovantes de pagamento, sem que a ré apresentasse prova idônea para infirmá-los. A preclusão da prova pericial por inércia da apelante reforça a pertinência do pleito indenizatório. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios respectivos. 5. Em atenção ao CPC, art. 85, § 11, diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial para 17% sobre o valor da condenação
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