TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação deExecução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito.Inconformismo do Exequente.Requer a penhora de cotas sociais do Executado Milton.Acolhimento.Penhora prevista nos CPC, art. 835 e CPC art. 861. Há possibilidade de quotas sociais das Empresas que integram o patrimônio de seu único sócio instituidor, aplicando-se os termos dos arts. 980-A e 1026, §6º, do Código Civil. Ausência de bens úteis à execução, mostrando-se viável a constrição de cotas sociais pertencentes ao devedor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, para que seja procedida a penhora das quotas sociais das Empresas J.S. Moura Restaurante Ltda (CNPJ: 13.562.043/0001-02) e L.K. Serviços Administrativos Ltda (CNPJ: 15.154.080/0001-07), pertencentes ao Coexecutado Milton, que integram o patrimônio do seu sócio administrador, aplicando-se os termos dos arts. 980-A e 1026, §6º, do Código Civil
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