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DOC. 936.7590.5290.9491

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, objetivando o reconhecimento da prescrição de créditos tributários relativos a IPTU de dois imóveis e anulação dos débitos de IPTU concernentes a outros quinze imóveis, tendo em vista a imunidade tributária de que goza a autora na prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Réu que, em contestação, esclarece que a cobrança não se refere a IPTU, mas a TCL e COSIP, havendo erro material nos relatórios por ele emitidos, o que ensejou manifestação da autora, sugerindo a conversão dos depósitos em renda, uma vez que não se opõe ao pagamento de tais verbas. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, com condenação do réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Insurgência do réu, sob o argumento de que teria havido desistência da autora. Não configurada a desistência, uma vez que houve perda do interesse processual da autora, que somente ajuizou a ação por acreditar que a cobrança dizia respeito a IPTU. Cobrança relativa aos dois imóveis em relação aos quais havia pedido de reconhecimento de prescrição que também dizia respeito ao IPTU, não havendo falar-se em desistência, ainda que parcial. Correta a sentença ao condenar o réu nos ônus de sucumbência, eis que seu erro deu causa ao intento da demanda. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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