TJRS. APELAÇÃO CRIME. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. MAUS-TRATOS. RINHAS DE GALO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA POR MEIO, SOBRETUDO, DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. VETOR CIRCUNSTÂNCIA NEUTRALIZADO, NEGATIVAÇÃO DESLOCADA PARA A CULPABILIDADE.
1. Prova da materialidade consubstanciada no conjunto de elementos dos autos, a saber auto de constatação, fotografias, laudo pericial e depoimento prestado em juízo.
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