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DOC. 936.6362.2669.7339

TJRJ. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE EM CONTA BANCÁRIA.

Descontos realizados em faturas de cartão de crédito sob a rubrica «seguro renda hospitalar". Cobrança em duplicidade desde 2015, não obstante ter sido impugnada junto à ré, pelo demandante. Sentença de parcial procedência. Apelo aduzindo ausência de má-fé, o que impossibilita a devolução em dobro dos valores descontados em duplicidade. Contudo, cabível a devolução em dobro relativa à duplicidade de parcelas cobradas, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42. A cobrança em duplicidade, por óbvio, é rigorosamente indevida e, se houvesse engano justificável, cumpriria à ré comprová-lo, segundo a regra inserta no art. 373, II do CPC, o que não ocorreu. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

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