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DOC. 935.8093.9055.9228

TJRJ. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 579. MÉRITO. DECISÃO QUE NEGOU A CONCESSÃO DAS CAUTELARES. VÍTIMA QUE RELATOU SENTIR TEMOR. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. IN DUBIO PRO TUTELA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA DE DESINTERESSE DAS MEDIDAS DEFERIDAS LIMINARMENTE. REVOGAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -

Inicialmente, cumpre consignar que, em razão da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da via adequada para impugnar as decisões referentes às medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha, o presente recurso será conhecido, na forma do CPP, art. 579. MÉRITO ¿ A Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica, abrangendo, igualmente, a familiar, ou seja, aquela que se dá entre pessoas unidas por laços naturais, desde que a vítima seja mulher e que se encontre subjugada pelo homem, por estar em situação de inferioridade e submissão, ou seja, vulnerável, conforme estabelece a Lei 11.340/2006, art. 5º. E, in casu, considerado o temor da apelante em relação ao apelado, foram deferidas as medidas cautelares em caráter liminar ¿ proibição de aproximação e de contato -, com fulcro no princípio da precaução e do in dubio pro tutela, ressalvado o direito de visitação paterna à filha em comum do ex-casal, que não se mostram mais necessárias diante a recusa da própria vítima em receber acompanhamento das medidas protetivas por parte da Patrulha Maria da Penha perante o 14º Batalhão de Polícia Militar.

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