TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil. Autor que almeja o cumprimento pelo 1º Réu de contrato de promessa de compra e venda firmado entre eles, por meio da quitação dos valores em atraso e da transferência da titularidade do automóvel Ford/Ka Flex, dado pelo 1º Requerido ao Autor em pagamento por parte do débito, bem como a reparação pelos danos morais decorrentes dos fatos relatados. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Imóvel previsto no negócio jurídico que é objeto de inventário no qual o 1º Demandado figura como herdeiro. Existência de controvérsia naquele feito quanto à própria demonstração da qualidade do de cujus de proprietário do bem. Ausência de efetivação da partilha. Imóvel que, caso evidenciada a titularidade, encontrar-se-ia em condomínio, por força do art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil. Inteligência do CCB, art. 476, segundo o qual, «[n]os contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Inexistência de demonstração de cumprimento da obrigação pelo promitente vendedor. Inviabilidade de se exigir do outro contratante o adimplemento de sua prestação, inclusive quanto à transferência da titularidade do automóvel. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum que se impõe. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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