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DOC. 934.9338.9877.7331

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida. Determinado o fornecimento de tratamento para TEA em clínica credenciada, próxima a residência do autor, sob pena de custeio de tratamento particular. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, demonstrados. Contrato deve ser interpretado em favor do consumidor. Custeio de tratamento particular que só será devido em caso de não fornecimento na rede credenciada. Observância da RN 566/22, da ANS. Determinado o fornecimento em clínica credenciada, próxima a residência do autor. Limite máximo de 10km. Circunstância que considera particularidades do beneficiário, sob pena de inviabilizar tratamento. Decisão mantida. Agravo não provido

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