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DOC. 934.6509.6540.5742

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - art. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CADEIA PÚBLICA - CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - DESATIVAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE PITANGUI, E TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS INDIVÍDUOS PRIVADOS DE LIBERDADE PARA OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. - O

interesse processual deve estar presente, tanto na data do ajuizamento da ação, quanto no momento do julgamento, razão pela qual a desativação da Cadeia Pública de Pitangui, em janeiro de 2023; e a consequente transferência de todos os indivíduos privados de liberdade para outras unidades prisionais do Estado de Minas Gerais, enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, VI, já que não há utilidade e necessidade no provimento jurisdicional invocado (reforma e interdição da cadeia pública local).

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